POLÍTICA DE GARANTIA DE TRABALHO LIVRE DE TRÁFICO DE PESSOAS E DE ESCRAVIDÃO
1. Introdução e Propósito
A LUZ PUBLICIDADE SP SUL LTDA, comprometida com a ética, os direitos humanos e as normas trabalhistas nacionais e internacionais, estabelece a presente Política de Garantia de Trabalho Livre de Tráfico de Pessoas e de Escravidão.
O objetivo é assegurar que todas as atividades da empresa e de seus parceiros comerciais sejam conduzidas de forma digna, transparente e em conformidade com a legislação, garantindo que nenhum colaborador, fornecedor ou prestador de serviço esteja envolvido, direta ou indiretamente, com práticas de trabalho forçado, tráfico de pessoas, exploração ou escravidão moderna.
2. Fundamentos Legais e Éticos
Esta Política está fundamentada em:
- Constituição Federal do Brasil (art. 5º, III e XLVII, e art. 7º, XXXIII);
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Lei nº 13.344/2016 — que dispõe sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas;
- Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº 29, 105, 182 e 190;
- Princípios do Pacto Global da ONU e da Declaração Universal dos Direitos Humanos
3. Definições
Para os fins desta política, entende-se por:
Trabalho forçado ou escravo: toda forma de trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob ameaça de punição e para o qual ela não se ofereceu de forma voluntária. Inclui retenção de documentos, servidão por dívida, cerceamento de liberdade ou restrição de locomoção.
Tráfico de pessoas: recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, por meios de ameaça, coação, engano, abuso de vulnerabilidade ou uso de força, para fins de exploração laboral, sexual, servidão ou remoção de órgãos.
4. Compromissos da LUZ PUBLICIDADE SP SUL LTDA
A LUZ PUBLICIDADE SP SUL LTDA compromete-se a:
- Manter ambiente de trabalho livre de coerção, abuso ou exploração, assegurando que todos os colaboradores atuem de forma voluntária e recebam remuneração justa e legal
- Proibir expressamente o uso de trabalho forçado, análogo ao de escravo ou infantil, em qualquer etapa de suas operações, projetos ou cadeia produtiva
- Selecionar e contratar fornecedores e parceiros que adotem padrões equivalentes de ética e conformidade trabalhista, exigindo a assinatura de cláusulas contratuais de compromisso com esta Política
- Fiscalizar e auditar, quando necessário, a conformidade das relações de trabalho mantidas por prestadores de serviço e parceiros terceirizados
- Promover capacitação e conscientização sobre direitos humanos, trabalho decente e combate ao tráfico de pessoas junto a seus colaboradores e gestores
5. Canal de Denúncia e Proteção ao Denunciante
A LUZ PUBLICIDADE SP SUL LTDA mantém um canal de denúncia confidencial e seguro para o registro de suspeitas ou denúncias de violação desta política, incluindo indícios de tráfico de pessoas, trabalho forçado ou servidão.
Nenhum denunciante será retaliado, punido ou exposto por relatar, de boa-fé, qualquer situação irregular.
As denúncias serão apuradas com sigilo, imparcialidade e respeito ao devido processo.
6. Responsabilidades
Diretoria e Gestores: assegurar a aplicação efetiva desta política e garantir o cumprimento das leis trabalhistas e de direitos humanos.
Colaboradores: atuar de forma ética, comunicar suspeitas de irregularidades e cumprir integralmente esta política.
Fornecedores e Parceiros: assinar termo de compromisso com esta política e garantir que suas práticas também estejam livres de tráfico de pessoas e de trabalho forçado.
7. Monitoramento e Auditoria
A LUZ PUBLICIDADE SP SUL LTDA poderá realizar auditorias periódicas e verificações documentais em suas operações e nos contratos de prestação de serviços, buscando prevenir e identificar quaisquer situações de risco relacionadas a esta política.
Quando identificadas irregularidades, a empresa adotará medidas corretivas imediatas, podendo rescindir contratos e comunicar autoridades competentes, conforme a gravidade do caso.
8. Comunicação e Divulgação
Esta Política será amplamente divulgada a todos os colaboradores, fornecedores, clientes e parceiros, integrando o Código de Ética e Conduta da empresa e o processo de integração de novos colaboradores.
9. Vigência e Revisão
A presente Política entra em vigor na data de sua aprovação e publicação nos meios interno da empresa e será revisada anualmente, ou sempre que houver alteração na legislação aplicável ou nas operações da empresa.
Corpo Diretivo
